Glossário de Termos Técnicos
Veja aqui o significado dos termos mais utilizados em planos de previdência privada:
Abrapp
Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Privada. Entidade que representa os fundos de pensão.
Anapp
Associação Nacional da Previdência Privada. Entidade que representa as principais empresas da previdência privada aberta.
Apólice de seguro
É o documento formal e legal, emitido pela seguradora, que caracteriza a contratação do seguro que é composto pelas respectivas
Condições Gerais.
Aportes
Aplicações que o
participante faz ao seu plano objetivando aumentar o benefício
estimado, ou ainda, quando possível, diminuir o prazo de
contribuição sem diminuir o benefício estimado.
Aposentadoria mensal
É um benefício representado
por uma série de pagamentos mensais ao participante ou aos(s)
beneficiários(s) indicado(s), calculado de acordo com uma nota
técnica atuarial e com o tipo de renda mensal contratado.
Atuária
É a ciência que permite a precificação e
análise de riscos futuros e a elaboração de planos de previdência e
seguros em geral, por meio de conhecimentos de economia, estatística
e matemática financeira.
Averbadora
É a pessoa
jurídica contratante de um plano de previdência privada, à qual os
participantes estão vinculados, e que não efetua contribuições ao
plano. Portanto, as contribuições são feitas integralmente pelos
próprios participantes.
Beneficiário
É a pessoa
indicada na proposta de inscrição, ou em documento específico, para
receber pagamentos relativos a resgate ou benefícios em decorrência
do falecimento do participante.
Benefício
É o
pagamento que o participante e, quando for o caso, o beneficiário
recebem a partir da data de concessão.
Benefícios
acessórios ou complementares
São benefícios que podem ser
adquiridos opcionalmente num plano de previdência, similares a
seguros de vida. Têm como objetivo conceder ao(s) beneficiário(s) o
pagamento de um capital único ou de uma renda em decorrência de um
evento ocorrido com o participante, conforme os critérios do
regulamento e da proposta de inscrição. Por exemplo, pecúlio por
morte ou renda vitalícia por invalidez.
Benefício
definido
É uma modalidade de plano na qual o valor do
benefício e da contribuição são definidos na data de contratação. Os
planos tradicionais, ou FGB (Fundo Garantidor de Benefícios), assim
como os novos planos garantidos, como PAGP, PRGP, VAGP e VRGP, podem
ser incluídos nessa categoria. Opõem-se aos planos de contribuição
definida.
Carregamento
É o percentual incidente
sobre as contribuições pagas para atender às despesas
administrativas, de corretagem e de colocação do plano.
Carteira de investimentos
É o montante de
recursos acumulado mediante as contribuições feitas pelos
participantes de uma entidade.
Certificado
É o
documento individual, emitido pela seguradora, que comprova a
inclusão do segurado no seguro. Contém as características principais
do plano contratado, e em especial as cláusulas de critérios
relativos aos benefícios. Os participantes de VGBL o recebem.
CNPS
Conselho Nacional de Seguros Privados, órgão
normativo do Sistema Nacional de Seguros Privados.
Cobertura
É a garantia de indenização decorrente
de eventos cobertos pelo seguro.
Comunicação de
sinistro
É informação comunicada pelo segurado ou
beneficiário da ocorrência do sinistro à entidade seguradora, dentro
do prazo previsto no regulamento.
Condições gerais
É o conjunto de cláusulas contratuais que estabelecem direitos e
obrigações das partes contratantes, bem como as características
gerais do seguro.
Contribuição
É o valor de
pagamento (aplicação) efetuado no plano. De acordo com o plano, pode
ser mensal, única, periódica ou extraordinária (eventual).
Contribuição definida
É a modalidade de plano em
que somente a contribuição é conhecida de antemão. Os benefícios
futuros dependerão única e exclusivamente da rentabilidade do fundo,
sem nenhuma garantia. O PGBL e o VGBL são planos de contribuição
definida. Opõem-se aos planos de benefício definido.
Contribuição variável
É a modalidade de plano na
qual o valor e a periodicidade de contribuição podem ser previamente
estipulados, ficando facultado ao participante efetuar contribuições
de qualquer valor, a qualquer tempo.
Corretor
É o
profissional autônomo, pessoa física ou jurídica, devidamente
habilitado e registrado na Superintendência de Seguros Privados
(Susep) para intermediar e promover contratos de seguro, conforme
definido no Decreto-Lei nº 73/1966 e na Lei nº 4.594/1964.
Cotas
São as parcelas de idêntico valor em que se
divide os patrimônio líquido do Fundo de Investimento Financeiro
Exclusivo - FIFE, definidos e apurados na forma de regulamentação
vigente.
CNSP
Conselho Nacional de Seguros
Privados, órgão normativo do Sistema Nacional de Seguros Privados.
Data de inscrição
É a data de registro, pela
EAPP, da proposta de inscrição do interessado em participar dos
planos, concomitantemente à comprovação do pagamento da primeira
contribuição.
Doenças, lesões e seqüelas
preexistentes
São aquelas que o participante ou seu
responsável saiba ser portador ou sofredor na data da assinatura da
proposta de inscrição.
Data de concessão do benefício
É a data prevista para concessão de benefício.
Declaração de saúde
É o documento formal e legal,
incluso na proposta de seguro, em que o proponente presta
informações sobre as condições de saúde, assinando o documento e
responsabilizando-se pela veracidade das informações prestadas na
data da assinatura da proposta.
Diferimento
tributário
É o direito abater, da renda bruta, as
contribuições feitas a um plano de previdência. O resultado é a
diminuição da base de cálculo do imposto de renda, que fica
proporcionalmente menor. É limitado a 12% da renda bruta.
Elegibilidade
Ser elegível a um benefício
significa preencher todos os requisitos que dão direito a ele.
Entidades de previdência privada
São as que têm
por objeto instituir planos privados de concessão de pecúlios ou de
rendas, de benefícios complementares ou assemelhados aos da
previdência social, para pessoas físicas e jurídicas.
EAPP
Entidades abertas de previdência privada.
São as que possibilitam que qualquer pessoa participe de seus
planos.
EFPP
Entidades fechadas de previdência
privada. São as que têm planos acessíveis exclusivamente aos
empregados de uma só empresa, ou de um grupo de empresas do mesmo
empregador.
Excedente financeiro
É o resultado
superior à garantia mínima prevista em contrato, obtida pelo
administrador do plano, no mercado financeiro.
Fator de
conversão ou fator de renda
É o valor numérico, calculado
mediante utilização de uma tábua biométrica e uma taxa de juros,
utilizado para obtenção do valor do benefício.
Fife
É o Fundo de Investimento Financeiro Exclusivo, destinado
unicamente a receber, durante o período de diferimento, a totalidade
do montante dos recursos creditados à respectiva reserva matemática
de benefícios a conceder de cada plano.
Fapi
Fundo de Aposentadoria Programada Individual, regulamentado pela
Lei 9477. É um produto de acumulação de recursos vendido pelos
bancos. Dá direito ao diferimento tributário.
Fenaseg
Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e de
Capitalização, que congrega os sindicatos de empresas de seguros
estaduais.
FGB
Fundo Garantidor de Benefícios.
São os planos de previdência tradicionais, que garantiam a correção
mínima das aplicações e dos benefícios por um índice de inflação (o
IGP-M) mais 6% de juros ao ano.
Fundo acumulado
É
o valor de soma das contribuições líquidas efetivas e atualizadas
monetariamente durante o período de contribuição.
Indexador
É o índice contratado para atualização
monetária de valores.
Início de vigência do plano
É a data de aceitação da proposta de inscrição pela EAPP.
Invalidez total e permanente
É aquela para a qual
não se pode esperar recuperação ou reabilitação com os recursos
terapêuticos disponíveis no momento de sua constatação.
Idade de entrada
É a idade em que o participante
contrata o plano.
Idade de saída
É a idade
escolhida pelo participante, a partir da qual terá início o
recebimento da renda referente aos benefícios contratados.
Indenização mensal
A partir da data de concessão
de indenização, o segurado do plano e, quando for o caso, o
beneficiário, recebem uma série de pagamentos de renda mensal.
IGP-M
Índice Geral de Preços do Mercado. É o
indexador atualmente utilizado nos planos de previdência. O objetivo
principal de sua utilização é fazer com que as contribuições e
benefícios do plano sejam corrigidos monetariamente. É pesquisado
pela Fundação Getúlio Vargas.
Incidência de IR
Ao
resgatar o valor acumulado no plano de previdência, em qualquer
momento, durante ou após o período de contribuição, há débito de
imposto de renda, de acordo com a tabela progressiva divulgada pelo
governo. A alíquota máxima vigente hoje é de 27,5%.
Instituidora
No caso de planos empresariais, é a
pessoa jurídica contratante de um plano de previdência, ao qual os
participantes estão vinculados, e que efetua contribuições ao plano.
Invalidez permanente
Perda total ou parcial de um
ou mais membros ou da sua capacidade funcional, por acidente ou
doença.
IOF
Imposto sobre Operações Financeiras
Nota explicativa
Documento que visa esclarecer
resumidamente os objetivos e as características do regulamento do
plano de previdência privada.
Nota técnica atuarial
É o documento que contém a descrição e todo o equacionamento
técnico do plano previsto no regulamento. Tal documento é
obrigatório, sendo elaborado por atuário da entidade de previdência
privada. Deve ser previamente submetido à aprovação pela Susep.
Participante
É a pessoa física que assina a
proposta de inscrição e é aceita pela EAPP.
Período de
benefício
É o período durante o qual o participante e,
quando for o caso, o beneficiário fazem jus ao recebimento do
benefício contratado, na forma do regulamento.
Período de
carência
É o lapso de tempo, contado a partir do início de
vigência do plano, durante o qual, na ocorrência do evento gerador,
o beneficiário não terá direito ao recebimento do benefício.
Período de diferimento
É o período existente
entre a data de inscrição e a data de concessão de benefício.
Portabilidade
É o direito de o participante
transferir, total ou parcialmente, os recursos da reserva matemática
de benefícios a conceder de cada plano.
Proposta de
inscrição
É o documento mediante o qual o interessado
expressa a intenção de aderir ao plano, manifestando ter pleno
conhecimento das condições estabelecidas no regulamento.
Pecúlio
No caso de falecimento do participante
durante o período de contribuição, o beneficiário indicado no plano
recebe um pagamento, que é feito de uma única vez.
Pensão
ao cônjuge
No caso de falecimento do participante do plano,
durante o período de contribuição, o(a) cônjuge recebe uma pensão
mensal vitalícia.
Pensão aos menores
No caso de
falecimento do participante durante o período de contribuição, seus
filhos ou dependentes menores de idade recebem uma renda mensal até
completarem 21 anos de idade.
Perfil de investimento
Os planos de previdência são desenhados de acordo com as
necessidades dos participantes. Assim, quando da contratação de um
plano, os investimentos podem ser feitos em um plano com maior
perfil de risco (renda variável) ou com um perfil tradicional (renda
fixa).
Período de cobertura
É o período durante o
qual o participante ou o(s) beneficiário(s) farão jus aos benefícios
contratados.
PAGP
Plano com Atualização Garantida
e Performance. Plano da família do PGBL, com a diferença de que irá
oferecer garantia mínima de atualização monetária e repasse parcial
de excedente financeiro. Para compensar a garantia, as seguradoras
devem cobrar taxas de administração maiores que as do PGBL.
PRGP
Plano com Remuneração Garantida e
Performance. Plano da família do PGBL, com a diferença de que irá
oferecer garantia mínima de atualização monetária mais uma taxa de
juros, além de repasse parcial de excedente financeiro. Para
compensar a garantia, as seguradoras devem cobrar taxas de
administração maiores que as do PGBL.
PGBL
Plano
Gerador de Benefícios Livres. Plano sem garantia de rendimento, cujo
patrimônio é aplicado num Fife. Seu desempenho pode ser acompanhado
diariamente em jornais ou na internet. Permite o diferimento
tributário, isto é, o pagamento de imposto de renda somente no
momento do resgate ou do recebimento dos benefícios.
Prazo de garantia
É o período (de 5, 10 ou 15
anos), cujo início é a data de saída do plano, em que o beneficiário
recebe o benefício de renda, no caso de falecimento do participante
do plano.
Prazo de temporariedade
É o período no
qual o partipante recebe o benefício de renda. Pode ser 5, 10, 15 ou
20 anos. O participante escolhe o período quando optar por ter uma
renda temporária.
Previdência privada
Sistema que
visa a concessão de benefícios previdenciários ou assemelhados à
previdência social, de natureza privada. De caráter opcional e
voluntário, com benefícios sob a forma de pecúlio ou renda.
Provisões técnicas
São os valores acumulados pela
entidade de previdência, dos recursos provenientes do custeio dos
benefícios contratados destinados ao pagamento daqueles benefícios.
São constituídas para garantir as operações de uma entidade de
previdência.
Regulamento
É o instrumento jurídico
que disciplina os direitos e obrigações das partes contratantes, bem
como as características gerais dos planos, sendo parte integrante da
proposta de inscrição.
Renda
É o benefício
representado por uma série de pagamentos mensais ao participante ou
ao(s) beneficiário(s), calculado de acordo com a nota técnica
atuarial e com o tipo de renda mensal contratada.
Reserva
matemática de benefícios a conceder
É o saldo
individualizado, apurado durante o período de diferimento,
decorrente da movimentação de recursos de cada participante, sendo
seu valor atualizado diariamente em função da valoração das cotas do
respectivo Fife.
Reserva matemática de benefícios
concedidos
É o montante de recursos destinado a garantir o
pagamento de benefício, constituído pela movimentação e remuneração
de recursos transferidos individualizadamente de cada respectiva
reserva matemática de benefícios a conceder, na data de concessão do
benefício.
Resgate
É o pagamento, total ou
parcial, ao participante ou beneficiário(s), da reserva matemática
de benefícios a conceder, durante o período de diferimento.
Renda vitalícia
Consiste em uma renda paga
vitaliciamente ao participante a partir da data de concessão do
benefício.
Renda temporária
Consiste em uma renda
paga temporária e exclusivamente ao participante. O benefício cessa
com o seu falecimento ou com o fim do período contratado.
Renda vitalícia com prazo mínimo garantido
Consiste em uma renda paga vitaliciamente ao participante a
partir da data de concessão do benefício, sendo revertida ao(s)
beneficiário(s) pelo período contratado pelo participante, caso ele
venha a falecer antes do término do período garantido.
Renda vitalícia reversível ao beneficiário indicado
Consiste em uma renda paga vitaliciamente ao participante a
partir da data de concessão do benefício escolhida, sendo revertida
vitaliciamente ao(s) beneficiário(s), no caso de falecimento do
participante.
Renda vitalícia reversível ao cônjuge com
continuidade aos menores
Consiste em uma renda mensal a ser
paga vitaliciamente ao participante, reversível ao cônjuge ou
companheira(o) após seu falecimento e, na falta deste, reversível
temporariamente ao(s) menor(es) até que completem a idade de 24
anos, conforme o percentual de reversão estabelecido
Renda por invalidez total e permanente
No caso de
invalidez total e permanente do participante do plano, ele pára de
contribuir automaticamente e recebe todo o valor acumulado no fundo,
até aquela data, por meio de uma renda mensal vitalícia.
Reservas técnicas
São as reservas
obrigatoriamente constituídas pela entidade de previdência privada,
em função dos benefícios contratados e como parte integrante e
indispensável do mecanismo da entidade, para garantia das suas
operações.
Susep
Superintendência de Seguros
Privados. Autarquia responsável pela execução do controle e
fiscalização das entidades de previdência privada aberta.
Tábua atuarial ou biométrica
Instrumento
científico utilizado para expressar a probabilidade de ocorrência de
eventos relacionados com sobrevivência, invalidez ou morte de
pessoas que queiram participar de um plano de previdência privada.
Taxa de administração
É a taxa paga à
administradora dos planos de previdência para administrar os
recursos provenientes das aplicações feitas em um plano de
previdência. É cobrada sobre o patrimônio total acumulado. Nos PGBL,
varia entre 1% e 3% ao ano.
Taxa de carregamento
É a taxa que incide sobre cada contribuição feita à
administradora dos planos de previdência, para cobrir custos com
corretagem e colocação dos planos. Nos PGBL, varia entre 2% e 5%
sobre cada contribuição.
TR
É a Taxa Referencial
fixada e publicada pelo Banco Central do Brasil, para atualização
monetária aplicável às cadernetas de poupança
VAGP
Vida com Atualização Garantida e Performance. Plano da família
do VGBL, com a diferença de que irá oferecer garantia mínima de
atualização monetária e repasse parcial de excedente financeiro.
Para compensar a garantia, as seguradoras devem cobrar taxas de
administração maiores que as do VGBL.
VRGP
Vida
com Remuneração Garantida e Performance. Plano da família do VGBL,
com a diferença de que irá oferecer garantia mínima de atualização
monetária mais uma taxa de juros, além de repasse parcial de
excedente financeiro. Para compensar a garantia, as seguradoras
devem cobrar taxas de administração maiores que as do VGBL.
VGBL
Vida Gerados de Benefícios Livres. Irmão
gêmeo do PGBL, com diferença apenas tributária. Como é enquadrado na
legislação de seguro, não de previdência, deixa de contar com o
diferimento tributário. Em compensação, no momento do resgate ou do
recebimento do benefício, o principal não é tributado. O imposto de
renda só recai sobre os rendimentos.
Vigência
Prazo que determina o início e o fim da validade das garantias
contratadas.